sábado, 10 de setembro de 2011

Iniciativa global de reflorestamento é lançada em Bonn


Mapa identifica áreas com o potencial de serem restauradas / WRI 

O Conselho Global de Restauração, resultado da união de líderes empresarias, políticos e de organizações grícolas



Acredita-se que cerca de 30% da cobertura florestal do planeta tenha sido perdida no último século e outros 20% tenham sido degradadas. Mais de um bilhão de hectares que eram florestas até algumas décadas hoje estão ocupadas por pastos e pela agricultura.

Para tentar reverter um pouco esse quadro, líderes políticos, empresariais e representantes de organizações não governamentais como a World Resources Institute (WRI) e a União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN em inglês), estiveram reunidos na cidade alemã de Bonn na semana passada.

O resultado do encontro foi a criação do Conselho Global de Restauração (Global Restoration Council), uma iniciativa que promete restaurar 150 milhões de hectares de florestas até 2020. Para presidir a entidade foi escolhido o ex-primeiro-ministro da Suécia Göran Persson.

“Restaurar 150 milhões de hectares representa uma grande oportunidade para criar empregos e crescimento econômico ao mesmo tempo em que protegemos nossa natureza e clima. Estou muito feliz de estar à frente dessa nova entidade que deve atrair atenção e recursos para as florestas. Estou ansioso para trabalhar com líderes globais, empresariais e outros colegas nesse esforço visando deixar claro qual a importância da restauração florestal”, declarou Persson.

O Conselho vai se basear em um novo mapeamento global que identificou mais de dois bilhões de hectares com potencial para restauração. Esse levantamento, produzido pelo WRI, IUCN e pela Universidade da Dakota do Sul para a Global Partnership on Forest Landscape Restoration, praticamente dobra as estimativas anteriores.

“A restauração florestal pode trazer enormes benefícios. Melhora a segurança alimentar, aumenta a biodiversidade, protege nosso clima e ainda gera empregos. Com este objetivo de 150 milhões de hectares, nós temos uma grande oportunidade de agir em prol das pessoas e da natureza”, afirmou Manish Bapna, presidente da WRI.

Se for mesmo alcançada, esta meta será uma enorme contribuição para a obtenção do Objetivo 15 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD) e do acordo de REDD + da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC).

O Objetivo 15 da CBD pede a restauração de 15% dos ecossistemas degradados até 2020, enquanto a meta do REDD + é deter a liberação de carbono pelo desmatamento e degradação de florestas.

O Conselho Global de Restauração não trabalhará em áreas de produção agrícola, apesar do WRI acreditar que “o plantio estratégico de árvores poderia aumentar a produtividade ao restaurar os serviços ecossistêmicos”.

Os líderes do conselho esperam que a meta de 150 milhões de hectares restaurados seja adotada como oficial pela ONU e por outras instituições e governos.

Fabiano Ávila  

segunda-feira, 5 de setembro de 2011




-> É PARA ESSE MONUMENTO LUXUOSO QUE BOA PARTE DO DINHEIRO DOS ESTUDANTES E BACHARÉIS VÃO... SEM CONTAR COM OS MAIS DE R$ 600,00 REAIS DE ANUIDADE DOS ADVOGADOS... 

-> PARA OS DESAVISADOS, O PRESIDENTE DA OAB NACIONAL, O "BACHAREL" OPHIR CAVALCANTE, CHEGOU AO CARGO MÁXIMO SEM TER QUE PASSAR POR NENHUMA PROVA DE PROFICIÊNCIA.

Não resta dúvida de que o ensino no Brasil é deficiente e que existe uma verdadeira proliferação de cursos jurídicos – e de tantos outros – sem as mínimas condições para a formação de bons profissionais.

No entanto, isso não autoriza a OAB aplicar um exame, para supostamente avaliar os bacharéis, e para impedir o exercício profissional dos candidatos reprovados. Não compete à OAB aferir os conhecimentos jurídicos e de "memorização" dos bacharéis. Isso é função exclusiva das universidades, que deveriam ser fiscalizadas, com todo o rigor, pelo MEC.

O Exame de Ordem é inconstitucional, pois contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.

Devemos respeitar a garantia Constitucional do DIREITO AO TRABALHO, ISONOMIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO dentre outros que são brutalmente afetados pelos interesses econômicos e elitizantes que visam descaradamente promover a tão notória RESERVA DE MERCADO.


ESSA É A CARA DO BRASIL, ESSA É A CARA DA OAB!!!

VINÍCIUS DI CRESCI
OAB/RJ 169402